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Visão monocular: isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
Aposentados com visão monocular podem ter direito à isenção de Imposto de Renda. Veja os requisitos, documentos e a possibilidade de restituição.
Quem recebe aposentadoria e tem cegueira em um dos olhos pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo que enxergue normalmente com o outro olho.
Além de interromper os descontos futuros, pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente. Para isso, é necessário comprovar a condição visual e analisar quando os requisitos passaram a estar presentes.
Esse direito não é exclusivo de quem se aposentou por incapacidade. Aposentados por idade, por tempo de contribuição e por outras modalidades também podem solicitar a análise.
Visão monocular dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim. A Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, inclui a cegueira entre as condições que permitem a isenção sobre os proventos de aposentadoria.
O Superior Tribunal de Justiça entende que essa previsão abrange tanto a cegueira nos dois olhos quanto a cegueira em apenas um deles. O entendimento também é reconhecido pela administração tributária federal, por meio do Ato Declaratório PGFN nº 3/2016.
Portanto, enxergar bem com o outro olho não impede, por si só, o reconhecimento do direito.
A condição precisa estar caracterizada por documentação médica. Nem toda dificuldade para enxergar ou redução da visão corresponde à cegueira monocular para essa finalidade.
Preciso ter me aposentado por causa da visão monocular?
Não. A aposentadoria não precisa ter sido concedida em razão da perda visual.
Também não é necessário esperar completar 65 anos. A isenção por doença grave tem requisitos próprios e pode alcançar aposentados mais jovens.
A cegueira monocular pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria. O que muda é a data a partir da qual a isenção poderá ser reconhecida.
Um exemplo: uma pessoa já tinha cegueira em um olho e depois se aposentou por idade. Ela pode ter direito à isenção sobre a aposentadoria, desde que comprove a condição e os demais requisitos.
A isenção vale para toda a minha renda?
A isenção por cegueira monocular pode alcançar os rendimentos da aposentadoria, inclusive o 13º salário.
Pensionistas também podem ter direito, conforme o artigo 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1988. Há possibilidade de aplicação à complementação de aposentadoria, observadas as características dos valores recebidos.
Entretanto, a isenção não se estende automaticamente a todas as rendas da pessoa. Salário de quem continua trabalhando e aluguel de imóvel, por exemplo, não ficam isentos por esse motivo.
A isenção sobre a aposentadoria também não dispensa, por si só, a entrega da declaração anual: essa obrigação depende das regras aplicáveis ao contribuinte.
Quais documentos devo reunir?
Para avaliar o pedido, é importante reunir:
- Relatório do oftalmologista, descrevendo o diagnóstico, o olho afetado e a condição visual.
- Exames, prontuários e outros documentos médicos.
- Documentos antigos que ajudem a comprovar quando começou a cegueira monocular.
- Carta de concessão ou outro comprovante da aposentadoria.
- Extratos do benefício e informes de rendimentos.
- Declarações de Imposto de Renda e comprovantes de pagamento, quando houver pedido de restituição.
Sempre que possível, o relatório deve informar desde quando a condição existe e explicar a base médica dessa conclusão. Documentos antigos podem ser especialmente importantes para avaliar valores anteriores.
Um laudo recente pode comprovar uma condição antiga, mas essa data precisa ter fundamento na documentação e na avaliação médica.
Como pedir a isenção no INSS?
Quem recebe aposentadoria do INSS pode solicitar o serviço “Isenção de Imposto de Renda” pelo Meu INSS, apresentando a documentação médica. O segurado poderá ser convocado para perícia.
Na via administrativa, a legislação prevê comprovação por laudo de serviço médico oficial. O relatório do médico particular é importante para instruir o pedido, mas não significa interrupção automática dos descontos.
Já na Justiça, a Súmula 598 do STJ admite o reconhecimento com outras provas médicas suficientes, sem exigir necessariamente laudo oficial.
O STF também definiu, no Tema 1.373, que não é obrigatório apresentar pedido administrativo antes de ajuizar ação para reconhecer a isenção e buscar a restituição. A escolha do caminho depende da análise de cada situação.
Posso recuperar o Imposto de Renda já pago?
Pode haver restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos e o período em que os requisitos da isenção estavam presentes.
Se a cegueira monocular já existia antes da aposentadoria, o direito pode começar com o início do benefício. Se surgiu depois, poderá ser reconhecido a partir da data comprovada da condição.
Isso não significa que todos receberão cinco anos completos de devolução. É necessário verificar as datas, o imposto efetivamente pago e os ajustes das declarações, inclusive restituições já recebidas.
O reconhecimento da isenção para os próximos pagamentos e a recuperação de valores anteriores são providências relacionadas, mas exigem análise própria.
Meu pedido foi negado. Ainda posso ter direito?
Sim. Uma negativa administrativa não impede a avaliação judicial.
É importante examinar o motivo da decisão: a discussão pode envolver a comprovação da cegueira monocular, a documentação apresentada ou a data de início do direito.
Com esses elementos, é possível avaliar se cabe complementar documentos, recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação.
Como saber se esse é o meu caso?
Se você é aposentado, tem cegueira em um dos olhos e sofre descontos de Imposto de Renda, vale verificar sua documentação médica e os informes do benefício.
A TCM Advocacia pode analisar os documentos, avaliar o direito à isenção e verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente.
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