Você sabia que quando o segurado solicita sua aposentadoria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza somente as contribuições a partir de julho de 1994 para calcular o valor do benefício?
Agora imagine o prejuízo causado caso suas contribuições anteriores a 1994 sejam maiores que as mais recentes. Consequentemente sua aposentadoria sofreria uma redução drástica.
Porém existe uma saída para corrigir essa injustiça!
É a chamada revisão da vida toda (ou vida inteira).
O objetivo da revisão é aproveitar todas as contribuições previdenciárias do segurado – e não somente as realizadas a partir de julho de 1994.
Na Justiça a revisão coleciona inúmeras vitórias em primeira e segunda instância, devendo em breve ser pacificada uma posição do STJ.
Se você possui contribuições anteriores a julho de 1994, talvez esta revisão lhe seja favorável. Entre em contato para verificarmos esta possibilidade!
Bruno Descio Ocanha Totri
Sócio/Fundador - OAB/SP 270.596
Especialista em Direito Previdenciário