POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por Totri e Carvalho Moreira Sociedade de Advogados

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Cidade
Estado
Nome da Empresa
Ramo de Atividade

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos
Solicitação de Parceria

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
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O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
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https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
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A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 02/03/2021.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@tcmadvocacia.com.br
Telefone: (15) 3346-7228
Endereço postal: AV. BARÃO DE TATUÍ, 436 - JARDIM VERGUEIRO - SOROCABA/SP- CEP 18030-000

Blog dos Advogados
Justiça determina que o auxílio-acidente seja somado no cálculo da aposentadoria.

Diante do novo entendimento da Justiça, encabeçado pelo STJ, a cumulação de um auxílio-acidente com uma aposentadoria só será permitida se ambos os benefícios, auxílio-acidente e aposentadoria, forem concedidos antes de 1997.

A questão posta é: hoje, o segurado que recebe um auxílio-acidente, no momento da concessão de uma aposentadoria terá o benefício por incapacidade cancelado?

A resposta é sim, MAS tem um detalhe que não pode passar despercebido (na maioria dos casos encaminhados ao escritório notamos esse falha do INSS): o valor recebido a título de auxílio-acidente deve incorporar o cálculo da aposentadoria.

Vamos citar um exemplo para ficar mais claro:

Segurado contribui mensalmente com R$ 1.000,00 para o INSS e recebe R$ 500,00 de auxílio-acidente.

Nesse caso, o correto é que sejam lançados no cálculo da aposentadoria, mês a mês, R$ 1.500,00 (contribuição mensal + o valor do auxílio-acidente).

Portanto, fique atento, e verifique na memória de cálculo da sua aposentadoria se o INSS somou, mês a mês, o valor do auxílio-acidente.

O cliente da ação a seguir (como a maioria que nos procura) só teve o cálculo da aposentadoria corrigido com a ação judicial:

 

TERMO Nr: 6315014782/2020 SENTENÇA TIPO: A

PROCESSO Nr: 0009171-33.2017.4.03.6315

ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS

CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

AUTOR: _____________________________

ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)

ADVOGADO(A)/PROCURADOR(A):

JUIZ(A) FEDERAL: MARCELO LELIS DE AGUIAR

DATA: 30/04/2020

Outrossim, no que se refere à possibilidade do valor mensal do auxílio-acidente

integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de benefício de sua aposentadoria, o pedido procede.

<#Ante o exposto, nos termos do ar.t 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS que revise o ato de concessão do benefício previdenciário, para fixar a renda mensal inicial em R$ 3.506,33 e a renda mensal revisada em R$ 3.885,27


Entre em contato, caso tenha alguma dúvida. 


Gustavo de Carvalho Moreira

Sócio/Fundador - OAB/SP 251.591
Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista
Pós Graduado em Processo Civil

Comentários
Existem 18 comentários para esta publicação.
FAGNER LUIZ FREITAS SANTANA
recebo o auxilio acidente desde de 2013 menos do que a metade do salario mínimo, posso solicitar revisão ?
Em resposta a FAGNER LUIZ FREITAS SANTANA

Olá,

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Atenciosamente TCM Advocacia.

Deusdedit gomes da Silva filho
Recebo auxílio desde 2011 vou me aposentar agora por idade julho tenho 22 ano de contribuição ganho 2.599.00 na época era 3salario mínimo
Em resposta a Deusdedit gomes da Silva filho

Olá,

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Eliezer de aquino silva
gostaria de saber se demora pra receber o auxilio acidente pois sofri em 2019 e qual será o valor e se é vitalicio
Em resposta a Eliezer de aquino silva

Olá,

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Monica
Recebo auxílio acidente desde 1992 minha doença não tem cura minha aposentadoria só vai ser daqui 6 anos tem como adiantar e se está computado o tempo que fiquei inss
Em resposta a Monica

Olá,

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LUIZ ANTONIO PEGORARO
Preciso saber se há a possibilidade de troca de benefício (94), claro abrindo mão do anterior. As patologias são diferentes, as empresas e tempos diferentes,
Em resposta a LUIZ ANTONIO PEGORARO

Olá,

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José lima Damascena lima
Boa tarde recebo o auxílio acidentário desde 2011 e minha lesão não esta consolidada, posso pedir a aposentadoria
Em resposta a José lima Damascena lima

Olá,

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Ivan Reif
O auxilio acidente somente pode ser somado nas aposentadorias ou nos benefícios não programados, como auxilio doença, por exemplo?
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Olá

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sirio saldanha ferreira
tenho 58 anos recebo auilio acidente aos 60 quando me aposentar terei direitos acrescidos ?
Em resposta a sirio saldanha ferreira

Olá

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Francisca Silva
Qual o código que permite que o tempo do auxílio Acidente seja incorporado a aposentadoria,já me informaram que o código 31 não dá esse direito? Então não é qualquer código do auxílio Acidente que dá direito, é isso mesmo? Desde já agradeço a atenção 🙏
Em resposta a Francisca Silva

Olá

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Roberio nascimento
tinha um auxilio acidente .iniciado 1994.ganho em definitivo.me aposentei em agosto de 2016 meu auxilio foi cessado automaticamente.pergunta posso reaver o beneficio via judicial
Em resposta a Roberio nascimento

Olá

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Luís Henrique arcanjo
Recebo auxílio acidente desde 2019 de uma cirurgia do ombro esquerdo, ganho judicial. Afastei em 2022 de uma cirurgia do ombro direito estava recebendo os 2 benefício. Porém em outubro mudou de B31 para B91 o meu afastamento Aí eles suspenderam o meu auxílio acidente B94 ganho judicial ela podem fazer isso ?
Em resposta a Luís Henrique arcanjo

Olá

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Ivan Cardoso Carvalho
Recebo auxílio acidente de 1528,00 por mês, vou continuar pagando como autônomo ou Mei, quando fizer 65 anos posso me aposentar por idade, aí minha aposentadoria vai ser de salário mínimo, e vou receber menos que meu auxílio acidente?
Em resposta a Ivan Cardoso Carvalho

Olá

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Renilson Pedro do Nascimento
Gostaria que vcs se possível me enviassem um caso semelhante ao meu com valor de atrasados e valor da rmi corrigida o meu caso é recebo b94 desde 1993 em 2020 foi cortado porquê me aposentei por invalidez em 2018 e recebia 560 em 2020
Em resposta a Renilson Pedro do Nascimento

Olá,

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Moacir Rodrigues Ferreira
Estou querendo pedir a minha aposentadoria por tempo de trabalho,mais eu recebo um b94 por acidente de trabalho ele será acrescentando na minha aposentadoria,?
Em resposta a Moacir Rodrigues Ferreira

Olá,

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Atenciosamente TCM Advocacia.

 

José Paulo Oliveira da Silva
Boa tarde dr. Moro em Presidente Prudente e tenho 57 anos. Em 99 eu morava em São Paulo e sofri um acidente de trabalho no carro forte. Entrei na justiça pra receber o auxílio acidente e depois de 11 anos e meio, já morando em Presidente Prudente e a justiça me deu ganho de causa e recebo até hoje o auxílio acidente, inclusive os atrasados, eu recebi na época. Estou com um processo correndo na justiça para minha aposentadoria, pois estou brigando pela aposentadoria especial ou pelo menos a conversão do tempo especial para tempo comum. Gostaria de saber se quando sair a aposentadoria o INSS pode cortar o meu auxílio ou tenho chance de que eles possam incorporar o auxílio na minha aposentadoria? Se for atendido com uma resposta por vocês deixo desde já meus agradecimentos. José Paulo
Em resposta a José Paulo Oliveira da Silva

Olá,

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Atenciosamente TCM Advocacia.

 

 

FRANCISCO HELIO DE CARVALHO
recebo 2.400,00 reais /auxílio acidente.no ano que vem vou me aposentar, faço 65 anos e 22 anos de contribuição. vou receber o mesmo valor?
Em resposta a FRANCISCO HELIO DE CARVALHO

Olá,

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Atenciosamente TCM Advocacia.

 

 

Gostaria de saber recebo alxilio acidente e vou me aposentar por idade como vai ser o meu salario
Ate noventa e um ganhava 10 salarios minimos vou me aposentar por idade como fica o meu salario obrigado
Em resposta a Gostaria de saber recebo alxilio acidente e vou me aposentar por idade como vai ser o meu salario

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Att TCM Advocacia. 

anselmo
meu tio recebe auxilio acidente desde 1978 , ele vai completar 65 anos mes que vem so que ele contribuiu 3 anos e cinco meses ele tem direito aposentadoria ?
Em resposta a anselmo


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