Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Aposentadoria Integral:
Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.
* Será aplicado o fator previdenciário no cálculo da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição, que consiste em uma fórmula redutora que considera a idade e o tempo de contribuição do segurado. Assim, quanto mais jovem for o trabalhador, menor será seu benefício.
- Regra 85/95:
O segurado que atinge 85 (mulher) ou 95 (homem) anos somando a idade com o tempo de contribuição tem o direito de excluir o fator previdenciário do cálculo de sua aposentadoria.
Essa regra é progressiva, ou seja, os 85/95 anos vão aumentar ao longo do tempo, de acordo com a tabela abaixo:

Aposentadoria Proporcional:
Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.
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