POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos
Solicitação de Parceria

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Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

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Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

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Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

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1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
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Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
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- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

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Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
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As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
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A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 02/03/2021.
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Blog dos Advogados
Aposentadoria Especial: Ruído

Empregados que trabalham em ambientes com alto nível de ruído tem direito a requerer uma aposentadoria junto ao INSS após 25 anos de contribuição.

A concessão de uma aposentadoria especial implicará nas seguintes vantagens:
- Aposentadoria com apenas 25 anos de tempo de contribuição;
- Afastamento da incidência de fator previdenciário.

Para a obtenção da aposentadoria especial o trabalhador deverá comprovar a exposição a ruído acima dos níveis tolerados, quais sejam:
- Até 06/03/1997: acima de 80 decibéis;
- Entre 06/03/1997 e 18/11/2003: acima de 90 decibéis;
- Após 18/11/2003: acima de 85 decibéis.

Devido a complexidade envolvida no requerimento da aposentadoria especial, é sempre recomendado entrar em contato com um advogado  para obter uma orientação mais detalhada.

Clique na imagem abaixo para iniciar atendimento online e esclarecer suas dúvidas com um especialista.


Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / 3346-7237
WhatsApp: (15) 98169-1932

Comentários
Existem 30 comentários para esta publicação.
José Maurício Cardoso
Boa tarde, tenho uma perda num ouvindo esquerdo, trabalhei em 1988a a 1998 na metalúrgica, depois mas 6 mês metalúrgica trabalhei empilhadeira e depois mas sei empilhadeira fábrica química depois 6,8 ano numa fábrica têxteis operador de prensa ,queria saber se eu tenho direito de aposentar especial tenho 51 ano meio obrigado
Em resposta a José Maurício Cardoso

Bom dia Sr. José,

Sua questão foi respondida via e-mail. 

Ótimo dia!

Elson
Boa noite tenho 2 anos de insalubridade que trabalhei na prefeitura mais 23 que trabalho em uma empresa com ppp de ruído possso excluir tudo para dar entrada na aposentadoria especial.
Em resposta a Elson

Boa Tarde Elson.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Elson
Boa noite tenho 2 anos de insalubridade que trabalhei na prefeitura mais 23 que trabalho em uma empresa com ppp de ruído possso excluir tudo para dar entrada na aposentadoria especial.
Em resposta a Elson

Boa tarde Sr. Elson.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

JULIO RICARDO
Bom dia Dr Eduardo . ]Trabalhei 6 anos e 8 meses com ruido de 96 decibeis no meu ppp , tenho que contratar um advogado ou o inss reconhece que tenho direito a ser convertido em tempo normal .
Em resposta a JULIO RICARDO

Boa Tarde Sr. Julio.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Julio Ricardo
TENHO QUE ENTRAR NA JUSTIÇA E CONTRATAR UM ADVOGADO , PARA O INSS RECONHECER O MEU PPP DE 96 DECIBEIS .
Em resposta a Julio Ricardo

Boa tarde Sr. Júlio.

Estamos à disposição.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Rone cesar monteiro
gostaria de saber tenho 25 anos e alguns meses de trabalho com área com ruídos acima de 85 db já posso pedir minha aposentadoria estou com 44 anos
Em resposta a Rone cesar monteiro

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

JÚLIO
TRABALHEI 6 ANOS E 8 MESES , COM RUIDO DE 96 DECIBEIS NO PPP , COMO CALCULAR ESTE TEMPO EM ESPECIAL ,
Em resposta a JÚLIO

Olá,

Para esclarecer sua dúvida nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

pedro pereira
boa noite tenho 32anos de contribuiçao sendo 5 anos de condutor de veiculo de emergencia samu e04 anos de agente de transito antes de 1998 posso utilizar ppp dos dois para contar na aposentatoria
Em resposta a pedro pereira

Olá,

Encaminhe os PPP para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iremos analisar.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

jenner araujo felix
boa tarde trabalho ha dezoito anos no serviço publico area de diagnostico, porem trabalho na area laboratorial privado por volta de uns 8 anos posso fazer parte dos beneficiario da aposentadoria Obrigado
Em resposta a jenner araujo felix

Bom dia Sr. Jenner , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

vanildo carlos de morais
ola gostaria de saber ja contribui 25 anos em empresa metalugica tenho alugum meses de afastamento tenho que repor eeses afastamento ou posso pedir minha aposentadoria????
Em resposta a vanildo carlos de morais

Boa tarde Sr. Vanildo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

Para tratar seu caso devemos inicialmente realizar um cálculo de simulação de tempo de contribuição.

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

vanildo carlos de morais
boa noite ja contribui com 25 anos e 1 mes e fiquei alguns meses afastado ter que repor esses afastamendo ou posso pedir minha aposentadoria????
Em resposta a vanildo carlos de morais

Boa tarde Sr. Vanildo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Retornamos seu contato via email.

vanildo carlos de morais
boa noite ja contribui com 25 anos e 1 mes e fiquei alguns meses afastado ter que repor esses afastamendo ou posso pedir minha aposentadoria????
Em resposta a vanildo carlos de morais

Bom dia Sr. Vanildo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Marcio Fonseca
Boa dia Trabalhei em indústria de 1086 até 1999 em atividade exposto a ruído de 99Db caracterizado em PPP com observação de "forma intermitente". Me informaram que é factível a contagem como especial até 28.04.95 (lei 9.032), é possível?
Em resposta a Marcio Fonseca

Olá,

O PPP deve indicar que a exposição é permanente e não intermitente.

Para esclarecer sua dúvida necessitamos de mais informações. 

Nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online. 

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Lorival cotrim
Boa noite , tenho 36 anos e 9 meses de registro e 53 anos de idade , devo aposentar agora ou é melhor aguardar para receber o teto?
Em resposta a Lorival cotrim

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar o valor do benefício e qual o melhor momento para interpor o pedido. Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Gil
Minha mãe tem 55 anos e 17 de contribuição ela já pode c aposentar
Em resposta a Gil

Bom dia Sr. Gil, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

 

Pedro teles goncalves
Trabalho.desde 1990 de fevereiro...vou pra 28 anos ja de registro em carteira e contribuicao.tenhos ppp.e quinis...e trabalhei e trabalho.em areas de insalubridade e pelicuriosidade..quero saber se ja pisso .dar entreda ..tenho 42 anos de idade.
Em resposta a Pedro teles goncalves

 Boa tarde Sr. Pedro, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Luciano
Eu trabalho á 23 anos em área isalubre ( ruido) eu tenho as PPP de todo esse tempo, entre 1989 e 1992 trabalhei de ajudante geral em uma oficina de auto eu trabalhava com graxa e óleo eu consegui agora a SB 40 ja que naquela época não tinha PPP será que consigo me aposentar especial
Em resposta a Luciano

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Paulo Rogerio ferreira
Tenho 17 de empresa trabalhando com ruído eu ja posso dar entrada pra pegar aposentadoria parcial
Em resposta a Paulo Rogerio ferreira

Olá,

Para esclarecer sua dúvida precisamos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Joao Lopes
Olha trabalho numa empresa que o nivel de ruido chegar acima de 100 db Depois que eu mim desligar da empresa posso entrar com uma acao trabalhista porque tenho perdar auditiva e muito zumbido no ouvido muitas veses preciso tomar remedio pra dormir por causar do zumbido
Em resposta a Joao Lopes

Olá,

Havendo nexo entre o trabalho e a perda auditiva caberá indenização. 

A exposição permanente a esse nível de ruído também gera direito a uma aposentadoria especial. 

Caso queria um maior esclarecimento encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Vânia Alves de Carvalho
Então trabalho em hospital há 23anos sou auxiliar de enfermagem gostaria de saber se tenho direito da aposentadoria especial e se recebo integral, tenho 48anos.
Em resposta a Vânia Alves de Carvalho

Olá,

Para obter uma aposentadoria especial são necessários 25 anos na atividade insalubre. Caso preencha esse tempo terá direito a uma aposentadoria integral.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Cecília Manetta
Meu marido trabalhou mais de 40 anos na policia do estado dr são Paulo, tem 61 anos de idade. Se aposentou agora, outubro de 2017. Como ficará o salário dele,??? O salario dele vai cair ????
Em resposta a Cecília Manetta
Olá, prezada.
Primeiramente gostaríamos de agradecer o contato.
Quanto ao caso do seu marido, não haveria razões para cair o salário dele, pois já preenche todos os requisitos para concessão do benefício.
Caso tenha alguma dúvida, peço que nos envie a carta de concessão do benefício dele no e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou entre em contato através de um dos nossos telefones.
Atenciosamente,
TCM Advocacia
Maria Isabel Junqueira
Boa noite ! Trabalho como recepcionista médica . 25 anos e alguns meses se contribuição, sempre recebi insalubridade . Porém, a primeira clínica de oncologia e radioterapia que trabalhei, fechou há mais de 30 anos, embora recebesse insalubridade. Não tenho nada que comprove esta remuneração, apenas o registro em Carteira Profissional. Posso entrar c/ pedido de aposentadoria especial ??? Como faço para conseguir está comprovação, uma vez que na época não havia o PPP ??? Seria o DIRBEN ??? Como consegui-lo ??? Desde já, muito obrigada . Att Maria Isabel Junqueira .
Em resposta a Maria Isabel Junqueira

Olá prezada.

Primeiramente agradecemos o contato.

Tratamos, recentemente, desse tema no post a seguir:

http://www.tcmadvocacia.com.br/post/atividade-especial-como-obter-o-ppp-quando-a-empresa-nao-existe-mais

Caso ainda tenha alguma duvida pedimos que entre em contato em um de nossos telefones ou através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM advocacia

Jose garcia da silva
A empresa que trabalhei na ooooooo colocou corretamente as informações sobre a insalubridade o que fazer
Em resposta a Jose garcia da silva

Olá, prezado Jose Garcia.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo solicitar uma retificação, caso a empresa recuse alterar o PPP, para que passe a constar as informações corretas, será preciso ingressar com uma ação judicial para que a mesma seja obrigada a emitir um laudo com as informações corretas.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Darci
Tenho 56 e 17 anos no magistério e 9 anos de contribuição posso pedir minha aposentadoria .agradeço desde já
Em resposta a Darci

Ola prezado sr. Darci
Agradecemos o contato.
Infelizmente o sr. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que o tempo de professor não pode ser convertido.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefoenes.
Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Valderedo Teixeira cintra
Bom! Posso somar 16 anos trabalhados com periculosidade e 5 anos insalubridade e mais 12 anos normais.
Em resposta a Valderedo Teixeira cintra

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Suely
Ola dr gostaria saber trab como agente serviço escolar tenho 25 anos contribuidos sendo func pub posso entra pedido aposentadoria sendo meu trab ensalubri
Em resposta a Suely

Olá, prezada sra. Suely

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Cilze Balbo
Sou auxiliar de enfermagem (funcionária pública estadual) tenho 24 anos no estado e mais 1ano e 2meses em outro hospital. Será que consigo a aposentadoria especial 25 anos ? Tenho 56 anos de idade. Obs: muitos que entraram com o pedido diz que foi negada a aposentadoria. Aguardo resposta, obrigado.
Em resposta a Cilze Balbo

Ola prezada sra. Cilze.

Agradecemos o contato.

Com 25 anos já pode sim fazer o pedido de sua aposentadoria especial.

Estamos à disposição da sra. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Rosana
Posso me aposentar com 31 anos de serviço???? ...sendo...24 de sala de aula e 7 de readaptação?
Em resposta a Rosana

Ola prezada sra. Rosana.

Agradecemos o contato.

Sim, a sra. já pode fazer o pedido de sua aposentadoria.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

nilson pereira lima
trabalhei com 101 db eo ultimo ano 87db deu 25 anos 3meses trabalho 8hsmais nunca recebi insalubridade e na tabela teria que trabalhar mais ou menos 1hs me explique ah no exame periodico tenho perda auditiva e mesmo assim demora para ganhar um processo de aposentadoria obrigado.
Em resposta a nilson pereira lima

Ola prezado sr. Nilson.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Dora
Pode somar a 7 anos de frentista com 18 de professor - as duas são especiais de 25 anos.
Em resposta a Dora

Olá Prezado,

A aposentadoria do professor com contagem especial somente é concedida quando completado 25 anos exclusivamente no magistério. Trata-se uma modalidade diferente da aposentadoria especial (exposição a insalubridade ou periculosidade).

Portanto, infelizmente, não é possível realizar essa somatória.

Atenciosamente,

TCM advocacia.
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