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1ª Regra de Transição da Reforma da Previdência: Transição por Pontos
A reforma da previdência elencou quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A primeira delas traz a Regra por Pontos (artigo 15 da Emenda Constitucional), na qual se exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Homens:
- 35 anos de contribuição;
- Atingir 96 pontos com a soma da idade com o tempo de contribuição.
b) Mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- Atingir 86 pontos com a soma da idade com o tempo de contribuição.
* A partir de 01/01/2020 a pontuação será de 87 para as mulheres e 97 para os homens, havendo o acréscimo de 1 ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Quanto ao valor, o cálculo será realizado da seguinte forma:
a) Homens:
- 60% da média aritmética de 100% dos salários;
- Acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
b) Mulher:
- 60% da média aritmética de 100% dos salários;
- Acréscimo de 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Caso persista alguma dúvida entre em contato com uma de nossas unidades para uma orientação mais aprofundada.

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Comentários
Existem 6 comentários para esta publicação
severino clementes
Em resposta a severino clementes
Bom dia Sr. Severino
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agnaldo manoel da silva
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Bom dia Sr. Agnaldo
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Antonio Roberto battiston
Em resposta a Antonio Roberto battiston
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Maria idelzuite pereira silva.
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EDNEI BARRA MANSA
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Olá,
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Claudio de Almeida Guimarães
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