
Casos de Sucesso
Má prestação de serviço – móveis planejados – condenação da empresa em danos materiais e morais
Uma conceituada empresa de móveis planejados foi eleita por um cliente da TCM Advocacia para a confecção e instalação de todos os móveis do seu novo domicilio.
O fato que serviria para selar a conquista da casa própria tornou-se motivo de estresse e muita preocupação para o cliente da TCM Advocacia.
A empresa contratada não cumpriu o prazo de entrega dos móveis (fato que tem sido noticiado com frequência pelos clientes da TCM Advocacia) instalação e acabamento bem inferiores ao contratado e descaso no pós-venda.
Diante desse cenário à TCM Advocacia só restou intentar uma ação judicial para que seu cliente fosse ressarcido pelos danos morais e materiais suportados. A sentença de primeira instância foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a empresa foi condenada a pagar R$ 7.000,00 de danos morais, bem como danos materiais, segue um trecho da decisão final:
Processo Digital nº: 1006300-13.2014.8.26.0602
Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
Requerente: IDENTIDADE PROTEGIDA
Advogado: Gustavo de Carvalho Moreira OAB/SP 251.591
Requerido: IDENTIDADE PROTEGIDA
Cuida-se de ação indenizatória por danos materiais e morais. Os autores narraram ter adquirido da ré móveis planejados, no valor total de R$ 31.880,00.O projeto foi assinado e autorizado em 06.08.2013. A montagem e instalação foram programadas para 18.09.2013. Todavia, houve vários problemas na execução do contrato. Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões dos autores e CONDENO a ré a lhes restituir a quantia de R$ 3.188,00, devidamente atualizada pela tabela DEPRE, do TJSP, a contar do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, da citação, bem como a lhes indenizar, por danos morais, na quantia de R$ 7.000,00, devidamente atualizada pela tabela DEPRE, do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar desta data, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC.