
Casos de Sucesso
Justiça Federal reconhece atividade de vigilante como especial
Mais uma decisão importante foi conquista pela TCM Advocacia na conversão da atividade de vigilante como especial, independentemente do uso ou não de arma de fogo.
A ação foi proposta no início de 2018 e em pouco mais de 5 meses saiu a decisão procedente, determinando a conversão para especial da atividade como vigilante. A com conversão do tempo o segurado completou os requisitos para concessão de uma aposentadoria, já concedida em sede de tutela antecipada.
Vejam a irretocável decisão do Juizado Especial Federal de São Paulo:
0023522-19.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301233846 AUTOR: -------(SP270596B - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI, SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Até 28/04/1995, não há dúvidas de que a atividade de vigilante deve ser enquadrada como perigosa, conforme previsão contida no código 2.5.7 do Decreto nº 53.831/1964, por equiparação à atividade de guarda, nos termos admitidos pela OS/INSS nº 600/1998 e conforme jurisprudência pátria, sendo a CTPS prova suficiente ao reconhecimento da especialidade. 4. O reconhecimento posterior da especialidade da função de vigia depende da comprovação da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física - como o próprio uso de arma de fogo (riscos à integridade física e à própria vida), por exemplo.