TCM - Advocacia Previdenciária

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Aposentadoria por idade - INSS

Aposentadoria por idade - INSS

A aposentadoria por idade sofreu importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres (regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas exceções:a) Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos, normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você pode precisar dela.Também notamos o descarte de contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS, carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta. Procure um profissional de sua confiança.  
LOAS concedido no mesmo dia, isso é possível?

LOAS concedido no mesmo dia, isso é possível?

Sim, nós da TCM Advocacia estamos conseguindo conceder aos nossos clientes o benefício de prestação continuada de amparo ao idoso no mesmo dia.Com o envio da documentação correta, preenchendo todos os requisitos necessários é possível solicitar o LOAS e ter o benefício concedido no mesmo dia, garantindo condições dignas ao idoso ou o incapaz que vivam em condições precárias.Veja um caso recente onde ingressamos com pedido de LOAS para um cliente com 65 anos de idade e em condições de miserabilidade, o INSS examinou e concedeu o benefício no mesmo dia:
FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR

FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR

1. Contextualização O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aposentados que residem fora do Brasil era uma questão controversa, com muitos contribuintes questionando a legalidade da cobrança de 25% sobre a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade dessa cobrança e declarou que a retenção de 25% sobre o rendimento de aposentados no exterior viola o princípio da igualdade tributária e do direito de não ser tributado em excesso.  2. A Legislação Brasileira O artigo 6º da Lei nº 7.713/88, estabelece que os aposentados residentes no exterior deveriam ter seus rendimentos sujeitos à tributação do imposto de renda, com uma alíquota que variava conforme a faixa de rendimentos. No entanto, o que gerava discussão era a retenção de 25%, um valor considerado excessivo para aposentados que já são vulneráveis, especialmente quando se observa a isenção tributária ou as alíquotas mais baixas para residentes no Brasil.  3. A Decisão do STF O STF, por meio do Tema 1174, analisou a questão da inconstitucionalidade da cobrança de 25% do imposto de renda sobre aposentados que residem no exterior. A decisão foi unânime ao declarar que tal cobrança violava o princípio da isenção tributária e da igualdade prevista na Constituição Brasileira. O tribunal entendeu que a cobrança em questão impunha um ônus excessivo e desproporcional, considerando a condição do aposentado, que em sua maioria, depende exclusivamente da aposentadoria para sua subsistência.  4. Os Efeitos da Decisão A principal consequência prática da decisão do STF é a rapidez nos julgamentos de outros processos semelhantes, uma vez que os Tribunais têm aplicado o entendimento do Supremo para acelerar a tramitação de ações sobre o tema. Inclusive, em ações patrocinadas pelo nosso escritório, temos conquistado tutelas de urgência determinando o fim imediato dessa cobrança, garantindo alívio financeiro para aposentados residentes no exterior. Veja um caso do nosso escritório: https://www.tcmadvocacia.com.br/caso-de-sucesso/justica-determina-suspensao-da-retencao-de-25-de-ir-sobre-proventos-de-aposentadoria-no-exterior Além disso, a decisão do STF impacta diretamente a cobrança do imposto de renda de aposentados que residem fora do Brasil, com a necessidade de reavaliação de sua situação fiscal, buscando um tratamento tributário mais justo, em conformidade com o princípio da capacidade contributiva. As autoridades fiscais agora devem readequar as alíquotas aplicáveis a esses casos, evitando a cobrança desproporcional. 5. O que os Aposentados no Exterior Devem Fazer? Com a inconstitucionalidade da cobrança do imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria para quem reside no exterior, os aposentados afetados podem buscar o ressarcimento dos valores pagos a maior ao longo dos últimos anos. Para isso, é recomendado que procurem orientação jurídica especializada, a fim de ingressar com ações judiciais para reaver os valores pagos indevidamente, com base na tese da inconstitucionalidade.
Aposentadoria por idade - INSS

Aposentadoria por idade - INSS

A aposentadoria por idade sofreu importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres (regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas exceções:a) Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos, normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você pode precisar dela.Também notamos o descarte de contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS, carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta. Procure um profissional de sua confiança.  

Quem Somos

A TCM advocacia é um escritório dedicado ao atendimento de demandas relacionadas ao Direito Previdenciário. Ações contra o INSS; pedido administrativo para concessão de benefícios; revisões; planejamento previdenciário; são alguns dos serviços prestados por nossos profissionais.

Contamos com unidades nas principais cidades do estado de São Paulo e colaboradores e parceiros em todo território nacional. Além disso, oferecemos um inovador atendimento digital direto com o advogado especialista.

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