Publicações

Notícias
Aposentadoria por idade - INSS
A aposentadoria por idade sofreu
importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas
ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda
gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se
aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres
(regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição
e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas
exceções:a) Aposentadoria por Idade da
Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por
idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na
condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade
mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as
mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade
Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo
de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da
Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das
contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade
Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com
60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será
sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os
Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos,
normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e
só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso
muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você
pode precisar dela.Também notamos o descarte de
contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado
prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições
por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos
problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença
não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao
formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS,
carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a
concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta.
Procure um profissional de sua
confiança.

Notícias
LOAS concedido no mesmo dia, isso é possível?
Sim, nós da TCM Advocacia estamos
conseguindo conceder aos nossos clientes o benefício de prestação continuada de
amparo ao idoso no mesmo dia.Com o envio da documentação
correta, preenchendo todos os requisitos necessários é possível solicitar o
LOAS e ter o benefício concedido no mesmo dia, garantindo condições dignas ao
idoso ou o incapaz que vivam em condições precárias.Veja um caso recente onde
ingressamos com pedido de LOAS para um cliente com 65 anos de idade e em
condições de miserabilidade, o INSS examinou e concedeu o benefício no mesmo dia:

Notícias
FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR
1. Contextualização
O imposto de renda retido na
fonte sobre os rendimentos de aposentados que residem fora do Brasil era uma
questão controversa, com muitos contribuintes questionando a legalidade da
cobrança de 25% sobre a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a inconstitucionalidade dessa cobrança e declarou que a retenção
de 25% sobre o rendimento de aposentados no exterior viola o princípio da
igualdade tributária e do direito de não ser tributado em excesso.
2. A Legislação Brasileira
O artigo 6º da Lei nº 7.713/88,
estabelece que os aposentados residentes no exterior deveriam ter seus
rendimentos sujeitos à tributação do imposto de renda, com uma alíquota que
variava conforme a faixa de rendimentos. No entanto, o que gerava discussão era
a retenção de 25%, um valor considerado excessivo para aposentados que já são
vulneráveis, especialmente quando se observa a isenção tributária ou as
alíquotas mais baixas para residentes no Brasil.
3. A Decisão do STF
O STF, por meio do Tema 1174,
analisou a questão da inconstitucionalidade da cobrança de 25% do imposto de
renda sobre aposentados que residem no exterior. A decisão foi unânime ao
declarar que tal cobrança violava o princípio da isenção tributária e da
igualdade prevista na Constituição Brasileira. O tribunal entendeu que a
cobrança em questão impunha um ônus excessivo e desproporcional, considerando a
condição do aposentado, que em sua maioria, depende exclusivamente da
aposentadoria para sua subsistência.
4. Os Efeitos da Decisão
A principal consequência prática
da decisão do STF é a rapidez nos julgamentos de outros processos semelhantes,
uma vez que os Tribunais têm aplicado o entendimento do Supremo para acelerar a
tramitação de ações sobre o tema. Inclusive, em ações patrocinadas pelo nosso
escritório, temos conquistado tutelas de urgência determinando o fim imediato
dessa cobrança, garantindo alívio financeiro para aposentados residentes no
exterior.
Veja um caso do nosso escritório:
https://www.tcmadvocacia.com.br/caso-de-sucesso/justica-determina-suspensao-da-retencao-de-25-de-ir-sobre-proventos-de-aposentadoria-no-exterior
Além disso, a decisão do STF
impacta diretamente a cobrança do imposto de renda de aposentados que residem
fora do Brasil, com a necessidade de reavaliação de sua situação fiscal, buscando
um tratamento tributário mais justo, em conformidade com o princípio da
capacidade contributiva. As autoridades fiscais agora devem readequar as
alíquotas aplicáveis a esses casos, evitando a cobrança desproporcional.
5. O que os Aposentados no Exterior Devem Fazer?
Com a inconstitucionalidade da
cobrança do imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria para quem reside no
exterior, os aposentados afetados podem buscar o ressarcimento dos valores
pagos a maior ao longo dos últimos anos. Para isso, é recomendado que procurem
orientação jurídica especializada, a fim de ingressar com ações judiciais para
reaver os valores pagos indevidamente, com base na tese da
inconstitucionalidade.