POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
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- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
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1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
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Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos
Solicitação de Parceria

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

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Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

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Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
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5. Direitos do usuário
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- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
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7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 02/03/2021.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@tcmadvocacia.com.br
Telefone: (15) 3346-7228
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Blog dos Advogados
Aposentadoria Especial: Vigilante

O vigilante, assim como demais trabalhadores expostos a situações de periculosidade, tem direito a concessão de aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a situação de risco de maneira habitual e permanente durante ao menos 25 anos de trabalho.

Inclusive, recentemente, o STJ não só reafirmou esse posicionamento como estendeu o reconhecimento de atividade especial também para os vigilantes que não utilizam arma de fogo. 

Saiba mais em Aposentadoria Especial: STJ reconhece profissão de vigilante (com ou sem uso de arma de fogo) como atividade especial

Essa modalidade de aposentadoria não requer uma idade mínima, além de excluir o fator previdenciário do cálculo do benefício.

A comprovação da atividade especial deve ser feita através de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pelo empregador, atestando expressamente a utilização de arma de fogo de forma habitual e permanente.

Administrativamente o INSS vêm indeferindo os pedidos de aposentadorias pautados na periculosidade, devendo o segurado buscar seu direito na via judicial.

Se desejar esclarecer suas dúvidas com um especialista, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online. 


Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / 3101-0622
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Comentários
Existem 60 comentários para esta publicação.
waldir pires da silva filho
Tenho 329 contribuições pagas para o inss tenho 14 anos 7 meses e 27 dias sem a conversão com a conversão da 20 anos 6 meses e 4 dias como vigilante e 4 anos e 3 meses e 13 dias como porteiro e vigia com a conversão vai a 6 anos e mais 8 anos 2 meses e 4 dias total sem a conversão 25 anos 2 meses e 44 dias total tempo de serviço 34 anos 8 meses e 8 dias tenho 57 anos 11 meses e 21 dias.
Em resposta a waldir pires da silva filho

Bom dia Sr. Waldir.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre em contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email  atendimento @ tcmadvocacia.com.br  , para esclarecer e / ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência


Carlos tim
O vigilante dendo trabalhado 25 sem os ppp e ficou desempregado pode dar entrada na aposentadoria
Em resposta a Carlos tim

Bom dia Sr. Carlos

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Regis Machado
Boa noite,gostaria de saber como proceder para solicitar a aposentadoria especial para vigilantes , pois 2 empresas já faliram.
Em resposta a Regis Machado

Bom dia Sr. Regis.

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Higino Ribeiro Américo Neto.
Sou vigilante a 32 anos. Já dei entrada na minha documentação. Ela foi indeferida pelo inss. A pergunta é a seguinte: Quanto tempo leva para o processo dar continuidade após o indeferimento. Obs. A doc. estava toda regulada.
Em resposta a Higino Ribeiro Américo Neto.

Bom dia Sr. Higino

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Edson Campregher fernandes
Bom dia! Meu nome é Edson, gostaria de saber qual é o salário especial do vigilante patrimonial aposentado atualmente,por favor, gostaria de obter uma resposta dos senhores? Muito obrigado!
Em resposta a Edson Campregher fernandes

Bom dia Sr. Edson.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Jerônimo Miguel
Tenho 2 anos e 11 de PM + 11 ano de GM porém como prova só tenho termo de posse é contra cheque todos do Estado de Pernambuco + 15 ano de vigilante em São Paulo dá para a aposentadoria especial do INSS
Em resposta a Jerônimo Miguel

Boa tarde Sr. Jerônimo.

Suas questões foram respondidas via e-mail.

Agradecemos o comentário.

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Luiz Antonio Martins
TCM Luiz Antonio Martins dei a entrada na aposentadoria tenho 23 anos como Metalugico e 20 anos de vigilante armado trabalho emBanco e faz 04 anos ja tenho 61 anos e nao consegui aposentar ate agora
Em resposta a Luiz Antonio Martins

Boa tarde Sr. Luiz.

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Anisio rocha de oliveira
Trabalhei 3 anos de funileiro de autos +9 anos de motorista + 18 anos de porteiro noturno , totalizando 30 anos no total , posso dar entrada na minha aposentadoria ???
Em resposta a Anisio rocha de oliveira

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

alexandre inacio
Tenho 17.4 anos de vigilante.e 11.2 anos como porteiro.posso pedir aposentadoria.o ppp.nao consta trabalho armado.em um,
Em resposta a alexandre inacio

Boa tarde Sr.Alexandre.

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Nailton Souza silva
Prezado amigo . Pode me esclarecer uma dúvida. Eu tenho 28 anos de vigilante patrimonial e 6anos em outras empresas, mas ten Algumas empresas que eu não consegui o ppp por as empresas terem decretado a falência, como devo agir ?
Em resposta a Nailton Souza silva

Bom dia Sr. Nailton, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

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para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

 

José Arnodo
Com essa decisão do STF já obrigado o INSS a liberar a aposentadoria sem ir para o tribunal depois que os advogado fazer o requerimento
Em resposta a José Arnodo

Bom dia Sr. José, não nos ficou clara sua dúvida.

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Alex Rodrigues
Boa tarde, possuo já consultado junto a outro órgão 32 anos e sete meses já contando com os pop posso dar entrada em minha aposentadoria???? Caso sim gostaria de agendar uma visita e dar procedimento , pergunto isso pq foi aprovado a aposentadoria especial com 25 anos, noticias que saíram na internet atravéz do tribunal do trabalho. Grato e aguardo contato. Se possível via email
Em resposta a Alex Rodrigues

Bom dia Sr. Alex.

Suas questões foram respondidas via e-mail.

Agradecemos o comentário.

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Alex Rodrigues
Boa tarde, possuo já consultado junto a outro órgão 32 anos e sete meses já contando com os pop posso dar entrada em minha aposentadoria???? Caso sim gostaria de agendar uma visita e dar procedimento , pergunto isso pq foi aprovado a aposentadoria especial com 25 anos, noticias que saíram na internet atravéz do tribunal do trabalho. Grato e aguardo contato. Se possível via email
Em resposta a Alex Rodrigues

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Benedito dos Santos
Trabalho a 22 anos de vigilante más 5 anos ne outra função tenho os pop já posso da entrada na aposentadoria
Em resposta a Benedito dos Santos

Bom dia Sr. Benedito , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

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Lui
Trabalhei 17 anos de vigilante sem arma e 6 anos de porteiro. A pergunta é, eu tenho direito a aposentadoria especial como vigilante patrimonial?
Em resposta a Lui

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Cristiano da Luz do Nascimento
Trabalhei cinco anos e cinco meses na fabrica Poraquê na área de produção com ruído de 90 a 95 decbes e calor de 28 a 30 gc gostaria de saber se posso ajuntar esse laudo ppp com os 12 anos de vigilante que eu tenho em laudo ppp também e se posso dar entrada com 47 anos grato
Em resposta a Cristiano da Luz do Nascimento

Boa tarde Sr. Cristiano

Entramos em contato com você via e-mail.

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juvenil soares
Boa tarde,por jentileza me tira uma duvida.trabalhei de vigilante 25 anos contados.ja peguei os ppp.so nao peguei de uma empresa que foi na data de registro 1986 a 1991.me passaram que do ano 1994 para traz nao avia nessecidade de pegar o ppp.isso e correto.desde ja agradeco a atencao
Em resposta a juvenil soares

Boa tarde Sr. Juvenil.

Entramos em contato com você via e-mail.

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EVERALDO SILVA
Tenho 33 anos de contribuição sendo que destes 33 anos de contribuição, 11 deles trabalhei como vigilante de carro forte, posso pedir a conversao destes 11 anos de periodo especial em normal e me aposentar por tempo de contribuição.
Em resposta a EVERALDO SILVA

Bom dia Sr. Everaldo, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Marcos
Gostaria de saber se as forças armadas entra como especial trabalhei 9anos no exército e tenho 15anos de carro forte total somando os dois da 24anos
Em resposta a Marcos

Olá,


O Tribunal Regional Federal infelizmente não reconhece como especial o período para fins de aposentadoria.


Atenciosamente,


TCM - ADVOCACIA

Milton Alves de Almeida
Tenho 21 anos como vigilante armado ,é tenho também 1 ano com prestação de serviço em uma empresa química onde consta 30 por cento de periculosidade na carteira ,eu posso juntar com o tempo de vigilante . Sem mais obrigado.
Em resposta a Milton Alves de Almeida

Bom dia Sr. Milton.

Precisamos analisar seu caso para trata-lo com melhor eficiência.

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Milton Alves de Almeida
Tenho 21 como vigilante armado e 1 ano em empresa química e consta na carteira o adicional de 30 por cento de periculosidade eu posso juntar com o tempo de vigilante é daqui 3 anos dar a entrada na especial ,desde já agradeço a atenção.
Em resposta a Milton Alves de Almeida

Boa tarde Sr. Milton.

Precisamos analisar seu caso para trata-lo com melhor eficiência.

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Jair.
Bom dia. Tenho 17 anos Como vigilante e mais 07 anos como vigia residencial e mais 01 ano de registro em mercado. Um total de 25 anos de registro . E minha idade 41 anos posso pedir minha aposentadoria. Obrigado.
Em resposta a Jair.

Bom dia Sr. Jair.

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Izaques
Tenho 51 anos 16 anos de vigilante emais 08 anos em outras areas tem como requerer a aposentadoria. Especial obgd
Em resposta a Izaques

Bom dia Sr. Izaques.

Entramos em contato com você via e-mail.

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Sergio barbosa de souza
Bom dia tenho 30 anos de carteira sendo22 de vigilante e45 de idade ja posso pensar em aposentadoria?
Em resposta a Sergio barbosa de souza

Bom dia Sr .Sérgio. 

Suas questões foram respondidas via e-mail.
Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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Laelcio Antonio Da Silva
Boa noite tenho 21anos como vigilante 6 armado o restante desarmado quanto tempo falta pra mim me aposenta
Em resposta a Laelcio Antonio Da Silva

Bom dia Sr. Laelcio ,podemos realizar um cálculo simulando seu tempo de contribuição exato.

Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

Pedimos que caso possua interesse,  entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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Jânio
Tenho 50anos, trabalho há 29anos de vigilante gostaria saber já posso aposentar especial.
Em resposta a Jânio

Bom dia Sr. Jânio, talvez você já possa solicitar seu benefício!

Podemos realizar um cálculo simulando isto para você.

Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

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Antônio Queiroz
Boa tarde Tenho 18 anos e 7 meses de vigilante armado 5 anos e 8 meses de vigilante desarmado Um ano de quartel 2 anos e 10 meses em restaurante E gostaria de saber se já posso da entrada na aposentadoria poespecial Gostaria de agradecer desde já
Em resposta a Antônio Queiroz
Bom dia Sr. Antônio, podemos ajuda-lo com seu problema!
Enviamos um email para você com maiores informações!

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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Jair M. Silva
Bom dia. Sou funcionário público da prefeitura de São Paulo e exerço a função de agente de apoio vigia, este ano completei 25 anos nesta função. Gostaria de saber se posso requerer aposentadoria especial, visto que trabalho como vigia patrimonial e segurança da minha unidade. Não trabalho armado mas me exponho diariamente aos riscos da função. Caso positivo, como podemos proceder? Desde já agradeço sua atenção.
Em resposta a Jair M. Silva

Bom dia Sr. Jair,entramos em contato com você pelo email para tratar mais detalhadamente seu caso!

 Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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oliver nenen
através de um advogado dei entrada na aposentadoria especial apos algum tempo chegou uma carta do INSS indeferido entrei em contato com minha advogada que disse que iria protocolar e enviar. isso já se faz uns 2 anos e normal demorar tanto assim para obter nova resposta do INSS.
Em resposta a oliver nenen

 Boa tarde Sr. Oliver, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Francisco Alves Frazão
Boa tarde Comecei de vigilante em 1992 em março tenho mais de 25 anos eu consigo mim a posentadoria , minha dúvida que eu tenho 47 vou fazer 48 em outubro Mais 25 só vigilante tenho .
Em resposta a Francisco Alves Frazão

 Boa tarde Sr. Francisco Alves, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Erivaldo Jose da silva
Tenho 24 anos na área de segurança gostaria de saber se a lei já abrange o vigilante armado e desarmado se aposentar com 25 anos .eu tenho 50 anos de idade
Em resposta a Erivaldo Jose da silva

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

gilson rodrigues de souza
sou vigilante trabalhei 25 anos aposentei depois de dar entrada em 2015 recebi a carta de concessão, so que teve fator previdenciário tem como tirar este fator.
Em resposta a gilson rodrigues de souza

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Reinaldo
Farei 56 anos em setembro próximo,estou aposentado por tempo de contribuição a 6 anos ainda trabalho como vigilante carro forte posso pedir o teto ou a especial na área como vigilante carro forte há 27 anos ,tenho 55 de idade e 41 de contribuição comecei trabalhar com 14 anos, aguardo. Grato
Em resposta a Reinaldo

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Silvio Neri de Oliveira
Boa noite Eu trabalhei 19 anos como vigilantes Amado um 1 ano como vigia Amado 10 meses como frentista de posto de gasolina 10 meses como motorista de ônibus e 3 anos policial militar eu tenho dereito aposentadoria especial
Em resposta a Silvio Neri de Oliveira

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Francisco Aldemi Feitoza Matos
Bom dia . Gostaria de saber sobre qual a possibilidade da minha aposentadoria , tenho 23 anos de vigilante todas as empresas trabalhei armado e tem mas 06 anos em outra função e estou com 47 anos . Desde já agradeço.
Em resposta a Francisco Aldemi Feitoza Matos

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online (não esquecer de encaminhar PPP).

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Luciano pereira de lima
Quero saber tenho 23 anos de vigilante já peguei os ppp consigo aposenta tenho 48 tenho outras áreas au todos 30 de contribuição nova lei vai mexer com nós Vg obrigado
Em resposta a Luciano pereira de lima

Olá, prezado sr. Luciano

 

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

 

O primeiro passo é a confecção de um cálculo detalhado do tempo de contribuição do sr. para sabermos, com exatidão, se o sr. já pode ou não dar entrada na sua aposentadoria.

 

Pedimos que entre em contato através dos telefones (11 3101-0622 / 15 3346-7228) ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para solicitar o agendamento da sua consulta.

 

Atenciosamente,

TCM Advocacia

 

Israel maia
Israel maia Trabalhei 2 anos e quatro meses no supermercado Mais 25 anos como vigilante , sendo 24 anos no banco central do Brasil armado pelas empresas : SEG , F.MOREIRA , GOCIL , REVISE , ESTRELA AZUL , PROSEGUR BRASIL. E 1 ano e dois meses na CPTM pela empresa POWER desarmado. Só que das empresas: SEG , F.MOREIRA , REVISE , ESTRELA AZUL , não tenho as PPP , porque as empresas faliram , não existe. Gostaria de saber se tem possibilidade de aposentadoria?
Em resposta a Israel maia

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial.

No caso das empresas que faliram é possível obter um laudo através de perícia indireta, por similaridade, veja recente matéria que publicamos:

http://www.tcmadvocacia.com.br/post/atividade-especial-como-obter-o-ppp-quando-a-empresa-nao-existe-mais

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

claudio izidorio de sousa
Olá trabalhei 18 anos e 4 meses de vigilante armado a maior parte a noite mais 11 anos em outras profissão tenho direito a aposentadoria especial ja/ tenho 58 anos e estou neste momento desempregado.
Em resposta a claudio izidorio de sousa

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) desse período de 18 anos que trabalhou como segurança armado, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Ailton
Tenho 27 anos de vigilante. 19 anos nesta que estou trabalhando e 8 anos em outra que fechou em 1999 como fazer pra conseguir oPPP
Em resposta a Ailton

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

No que diz respeito a empresa que não existe mais, veja o post que publicamos recentemente, acho que suas dúvidas serão respondidas:

http://www.tcmadvocacia.com.br/post/atividade-especial-como-obter-o-ppp-quando-a-empresa-nao-existe-mais

Caso tenha, ainda, alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Israel Ramos
Trabalhei alguns anos de vigilante armado parei entrei no orgo publico . Atualmente trabalho de vigilante e no orgo publico.Posso aposenta na prefeitura e ter aposentadoria especial de vigilante? Fica com duas aposentadoria
Em resposta a Israel Ramos

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Só com as informações prestadas não é possível responder sua pergunta.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

José de aguiar
Fui PM durante 10 anos 10 meses e 23 dias, obviamente sempre trabalhei armado. Tenho mais 22 anos de contribuição como comerciante. Posso obter aposentadoria integral pela conversão do tempo como PM, alcançando 35 anoa completos? Tenho 54 anos de idade.
Em resposta a José de aguiar

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Aposentadoria especial vigilante
Meu nome é Fernando. Trabalho a 20 anos e 6 meses de vigilante mais 8 anos em outra prossisao. Atualmente estou empregado como vigilante bancário armado. Será que posso dar entrada ou realizar uma contagem na sua advocacia. Trabalho aqui no centro de São Paulo.
Em resposta a Aposentadoria especial vigilante

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Ricardo
Prezado, Trabalho como vigilante há 17 anos em empresa estatal que detêm em seu quadro, corpo de vigilância orgânica, devidamente regulamentados pela lei 7102/83, bem como por todas leis portarias posteriores, realizando inclusive, todos os treinamentos e reciclagens em defesa pessoal, legislação especifica, técnicas de segurança, manuseio de armas de fogo e tiros em stands. Anteriormente a este período, mais 8 anos em empresas de segurança privada, na mesma função. A questão é que a empresa atual insiste em não colocar no PPP a condição de periculosidade, mesmo pagando este adicional mensalmente por força de lei, alegando que não trabalhamos armados. No entanto, temos que nos manter aptos ao porte de armas e as condições periculosas, pois trabalhamos em contato direto com o público, temos dois caixas eletrônicos, uma agencia bancaria, entre outras condições de risco iminente, sendo a vigilância armada, exercida por empresa terceirizada, em conjunto com a vigilância orgânica. Pelo exposto pergunto, tem outro recurso, que não o PPP, para comprovar a condição de periculosidade nessas condições? Há a possibilidade de que seja reconhecida, em alguma hipótese, a condição especial para vigilante, mesmo não trabalhando armado? Att. Ricardo
Em resposta a Ricardo

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Encaminhamos a sua resposta no e-mail informado.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Antonio
Bom dia gostaria de saber posso converte meus tempo de vigilante em comum tenho 17 anos de vigilante 7.3 em uma empresa de plástico .2.3 em uma de Borracha e 15 meses em outras firma
Em resposta a Antonio

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Respondemos seu questionamento através do e-mail informado.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

francisco leite da silva
boa tarde tenho 54 anos de idade e 30 anos de contribuiçao previdenciaria, sendo que uns 17 anos na funçao de vigilante nesse caso daria para fazer a conversao, no momento trabalho em uma empresa de segurança ja perto de fazer 10 anos na mesma seria possivel obrigada.
Em resposta a francisco leite da silva

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Elizeu Alexandrino de oliveira
Tenho 22 anos de vigilante armado e mas 02 anos de exército ,existe aposentadoria ,o qual tenho os P.P.P. em mãos
Em resposta a Elizeu Alexandrino de oliveira

Ola prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer contato e confiança.

Aposentadoria especial o sr. só pode pedir com 25 anos de efetiva atividade e, pela descrição, ainda não há tempo suficiente.

Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida estamos à disposição, entre em contato pelo e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Julio Cesar Antunes Medina
Olá! tenho quatorze anos e seis meses de carteira assinada como vigilante armado e oito anos de exército. tenho direito a aposentadoria especial. grato.
Em resposta a Julio Cesar Antunes Medina

Ola prezado sr. Julio Cesar.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria especial, tempo mínimo necessário é de 25 anos.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

ADIB BICHARA
BOM DIA, GOSTARIA DE SABER SE JÁ POSSO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DE VIGILANTE, JÁ TENHO 25 ANOS TRABALHADO COMO VIGILANTE E TENHO OS P.P.P., E TENHO A IDADE DE 50 ANOS E 8 MESES .DESDE JÁ AGRADEÇO PELA VOSSA ATENÇÃO.30/08/2017.
Em resposta a ADIB BICHARA

Olá prezado sr. Adib.

Primeiramente agradecemos seus comentários.

Com certeza já pode fazer seu pedido, não deve adiar, pois não sabemos o que pode acontecer com a reforma da Previdência.

Qualquer dúvida estamos à disposição, entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou através de um de nossos telefones.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Benedito aparecido thomaz
Ola. Boa tarde trabalhei 13 e 3 meses registrado normal ate 2001 e apos trabalho como vigilante armado ate hoje faz 16 anos tenho direito a aposentadoria especial .Se sim me passa o endereço de vcs moro no jaragua sao paulo capital
Em resposta a Benedito aparecido thomaz

Ola prezado sr. Benedito

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria, porem faltam apenas alguns meses.

Peço que nos encaminhe seus documentos para uma contagem detalhada, nosso escritório esta na Avenida Paulista, 726, sala 1707, 17 andar.

Ligue para um de nossos telefones para agendar horário, o atendimento é feito mediante prévio agendamento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Roberto. Pereira. da. Silva
Eu. Quero. Obiter. Uma. Informação. Al. Sr. Eu. Trabalhei. Ar. Lado. 29. De. Vigilanti. E. Tenho. 51. Anos. De. Idade. Quero. Saber. Si. Eu. Aposento. Se. Eu. Tenho. Direito. Aposentaria. Especial. OK. Todo. Essi. Tempo. Foi. Armado. OK
Em resposta a Roberto. Pereira. da. Silva

Ola prezado sr. Roberto.

Agradecemos o contato, mas infelizmente não foi possível compreender qual é a sua dúvida peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou pelo telefone para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Maurício dias
Tenho 22 anos de contribuição na área de vigilante sempre armado desde 1995 até hoje já posso requerer minha aposentadoria
Em resposta a Maurício dias

Ola prezado sr. Maurício.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria especial, tempo mínimo necessário é de 25 anos.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Dilson
Boa tarde..trabalho na área da segurança totalizando 21 anos, duas dessas empresas faliram, como posso provar perante a previdência quê trabalhava armado, já que essas duas empresas não existe mais.
Em resposta a Dilson

Ola prezado sr. Dilson

Agradecemos o contato, é possível fazer um laudo técnico em outra empresa do mesmo ramo que ainda esteja em atividade, é a única forma que o sr. tem para reconhecer essa atividade especial.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Evandro
Com as novas mudanças trabalhistas, a nossa aposentadoria será afetada? Pois escuto vários comentários, sobre a aposentadoria do vigilante armado, por exemplo: "apenas funcionários da segurança pública, poderão ter aposentadoria especial". Isso é verdade?
Em resposta a Evandro

Olá Evandro,

O projeto  permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade). Somente atividades profissionais que agravam a saúde e as efetivamente agressivas teriam direito a aposentadoria especial, se a regra realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas regras dos trabalhadores do INSS.

Mas ainda não podemos afirmar que a reforma será aprovada dessa forma, pois podem ocorrer diversas alterações.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA


Marcelo Alves
tenho 21 anos profissão vigilância mas armado 10 só aposenta armado
Em resposta a Marcelo Alves

Olá Marcelo,

Infelizmente para ser enquadrada a atividade como especial deve haver o emprego de arma de fogo.

Mas o período em que trabalhou armado pode ser convertido em atividade comum, possibilitando a antecipação da aposentadoria.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Marcelo Alves
trabalho de vigilante uns 21 anos sem arma só foram 2 empresa não tem direito aposentadoria especial o que fazer obrigado R
Em resposta a Marcelo Alves

Ola prezado Marcelo Alves.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Adilton de Jesus santos
Bom dia, tenho, 21 anos e oito meses trabalhando como vigilante Armado e se pela lei cada 5 cinco anos trabalhado direito a 1 um ano . Já posso juntar os documentos para a entrada da aposentadoria. Muitíssimo obrigado pela Atenção.
Em resposta a Adilton de Jesus santos

Ola prezado sr. Adilton 

Agradecemos o contato, mas é preciso ter 25 anos de atividade insalubre/periculosa.

Entretanto, aconselhamos sim o sr. a já reunir os documentos necessários para sua aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

EDUARDO BUENO RACHAS
Trabalhei por 20 anos em diversas atividades com registro em carteira, e a move anos exerço a profissão de vigilante em empresa de segurança e trabalho armado. Esse tempo de vigilante também é convertido como especial ? Obrigado
Em resposta a EDUARDO BUENO RACHAS

Ola prezada Eduardo.

Agradecemos o contato, é preciso um laudo técnico atestando a atividade periculosa para conseguir a conversão da atividade especial.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Magnovaldo Fernandes dos santos
Quero saber como o vigilante poder aposta com 25 nano amado e derrama
Em resposta a Magnovaldo Fernandes dos santos

Olá, prezado.

Pedimos desculpas, mas não compreendemos qual a dúvida do sr.

Solicitamos novo contato para maiores esclarecimentos.

De qualquer forma agradecemos o contato e confiança.

Atenciosamente,

TCM Advocacia

antonio gonçalves da silva filho
trabalhei em cia Ultragaz destilaria de álcool da direito aposentadoria especial esta eu temho o ppps
Em resposta a antonio gonçalves da silva filho

Olá, prezado.

O primeiro passo é reunir todos os documentos do sr. que comprovam o tempo de serviço, bem como os laudos. Com esses documentos iremos confeccionar um cálculo para ver o tempo total de contribuição do sr.

Somente após esse cálculo é que conseguimos afirmar se o sr. tem ou não direito a uma aposentadoria especial.

Assim que reunir todos os documentos pedimos a gentileza de entrar em contato.

Atenciosamente,

TCM Advocacia

antonio gonçalves da silva filho
trabalhei cinco e seis meses de porteiro noturno da direito aposentadoria especial
Em resposta a antonio gonçalves da silva filho

Olá, prezado.

Para ter direito a uma aposentadoria especial, nesse caso, é preciso comprovar 25 anos de serviço em condições especiais.

Qualquer dúvida pedimos que entre em contato para agendar uma visita, assim poderemos analisar de forma criteriosa seu caso.

Atenciosamente,

TCM Advocacia

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