POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
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- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
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1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
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Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos
Solicitação de Parceria

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

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Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

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4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
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7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 02/03/2021.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@tcmadvocacia.com.br
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Blog dos Advogados
Aposentadoria Especial: Motorista

O motorista de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo pesado tem direito a antecipar sua aposentadoria, através da concessão de uma aposentadoria com contagem especial.

Para comprovar a atividade especial o segurado deve obter junto as empresas em que trabalhou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), descrevendo a atividade desempenhada.

Importante salientar que o reconhecimento de atividade especial é feito até 28/04/1995, sendo também possível também pelo enquadramento por categoria profissional, bastando somente a anotação da função no contrato registrado na Carteira de Trabalho.

Infelizmente, na esfera administrativa, o INSS vêm indeferindo os pedidos de aposentadoria especial do motorista, cabendo ao segurado buscar seu direito junto ao Poder Judiciário.

Se desejar esclarecer suas dúvidas com um especialista, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online. 


Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / 3101-0622
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Comentários
Existem 28 comentários para esta publicação.
JOSÉ JOEL DE ARAÚJO
Olá Bom dia! Sou aposentado. Me aposentei com a aposentadoria especial em 2017, depois de ter trabalhado muitos anos como vigilante e segurança particular. Mas a aposentadoria não está sendo suficiente para o sustento da família. Gostaria de saber se posso votar a trabalhar com carteira assinada, sem perder o direito de aposentadoria? e se esse trabalho pode ser como motorista? Obrigado!
Em resposta a JOSÉ JOEL DE ARAÚJO


Claudio Brito
Bom dia, tenho 45 anos de idade, 29 anos e 4 meses de contribuição no INSS, tenho uns 18 anos de registro como Cobrador, Manobrista e Motorista de Ônibus e Caminhão, qual a chance de se conseguir o tempo adicional de insalubridade dos registros como motorista? E como vai ficar a minha situação após a reforma previdênciaria?
Em resposta a Claudio Brito

Bom dia Sr. Cláudio

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, retorne pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email  atendimento @ tcmadvocacia.com.br  , para esclarecer dúvidas e / ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência.

Edilso leandro
Bom dia td bm. Tenho 45 anos comecei trabalhar aos em 1987.tenho 30 anos que paguei o inss tenho 15 anos como motorista de ônibus. Já consigo me aposentar com minha periculosidade?
Em resposta a Edilso leandro

Boa tarde Sr.  Edilson.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Edilso leandro
Bom dia td bm. Tenho 45 anos comecei trabalhar aos em 1987.tenho 30 anos que paguei o inss tenho 15 anos como motorista de ônibus. Já consigo me aposentar com minha periculosidade?
Em resposta a Edilso leandro

Bom dia Sr. Edilso.

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Robson Rodrigues de Melo
Olá boa tarde , trabalho a 18 anos em uma empresa de ônibus urbano , algum tempo de cobrador e o restante de motorista e tenho mais 12 anos em outras empresas e outras funções totalizando 30 anos de contribuição , eu tenho direito a algum tempo especial para completar os 35 anos ? E também gostaria de saber se não for possível , como ficaria a minha situação após a reforma da previdência do Bolsonaro ?
Em resposta a Robson Rodrigues de Melo

Bom dia Sr. Robson.

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Renato Cotrim
Olá, tenho mais de 15 anos de registro como motorista particular, se encaixa na aposentadoria especial?
Em resposta a Renato Cotrim

Boa tarde Sr. Renato.

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André Nunes de moraes
fui demitido de empresa de onde traballei de 2000 a 2015 como motorista de transporte coletivo faltavao 30 dias para cumprir o aviso fui internado na clínica mais com transtorno mental cujo diaguinostico foi esquizofrenia cd 10 f20.0 e fiz a contagem no INSS faltavao 6 meses de contribuição para os 35 anos
Em resposta a André Nunes de moraes

Bom dia Sr. André.

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Gilberto aparecido Ferreira
Tenho 46 anos e tenho de registro 24 anos de registro e trabalhei 11 anos na sem registro mas consigo o documento do Ingra que comprova que trabalhei esse tempo lá já consigo dar entrada no aposentadoria
Em resposta a Gilberto aparecido Ferreira

Boa Tarde Sr. Gilberto.

Entramos em contato com você via e-mail.

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Leonildo de Jesus trois
tenho 51 anos e trabalho a 30 anos com onibus na mesma empresa sendo 7anos de cobrador e 23 de motorista eu tenho direito a aposentadoria especial desde ja agradeço a atenção
Em resposta a Leonildo de Jesus trois

Boa tarde Sr. Leonildo.

Entramos em contato com você via e-mail.

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Amin Mohamad Amin
Tenho 59 anos de idade e 30 anos e um mês de contribuição no inss,trabalhei de 1986 à 1995 como divulgador visitando escolas e secretarias de educação carregando e entregando livros com carro utilitário da empresa,esse período me daria direito de salubridade ? E eu poder pedir aposentadoria ?
Em resposta a Amin Mohamad Amin

Bom dia Sr. Amin, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Podemos realizar um cálculo para simular seu tempo de contribuição e analisar se já é possível solicitar seu benefício.

Pedimos caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Elizeu Mendes de lima
Tenho 21 anos de contribuição trabalho com produto perigoso a 10 anos 6 deles como motorista mas a empresa não paga periculosidade tenho direito na aposentadoria especial?
Em resposta a Elizeu Mendes de lima

Boa tarde Sr. Elizeu.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

boa tarde meu nome e marisa quero tirar uma duvida meu pai se aposentou em 1987 era motorista de cam
todos as pessoas dizem ta errado
Em resposta a boa tarde meu nome e marisa quero tirar uma duvida meu pai se aposentou em 1987 era motorista de cam


maria josé
Recebo do INSS beneficio a 13 anos de perda de estabilidade profissional, tenho vinte e cinco anos de contribuição, tenho o PPP em mãos trabalhei dezoito ano em atividade salubre posso solicitar aposentadoiria?
Em resposta a maria josé

Bom dia Sra. Maria José 

Suas questões foram respondidas via e-mail.

Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);


ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,


para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

roberto bezerra cavalcanti
boa tarde,tenho 53 e a 24 anos trabalho na prefeitura de sao lourenço da serra,sp.trabalhei 8 anos na ambulancia e faz 16 anos que trabalho no transporte escolar do municipio com onibus.meu percuso e em estrada de terra,barrulho de motor e de crianças,poeira e calor do motor nas pernas,tenho direito a aposentadoria insalubre.
Em resposta a roberto bezerra cavalcanti

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

José Humberto Gomes de Araújo
Boa noite, eu tenho 39 anos e tenho 23 anos de motorista fala 2 anos queria conversar com alguns representantes
Em resposta a José Humberto Gomes de Araújo

Olá,

Para esclarecer sua dúvida nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

José Humberto Gomes de Araújo
Boa noite, eu tenho 39 anos e tenho 23 anos de motorista fala 2 anos queria conversar com alguns representantes
Em resposta a José Humberto Gomes de Araújo

Olá,

Para esclarecer sua dúvida nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

foto_1305
Boa tarde trabalho 27 anos como motorista de ônibus já peguei os devidos PPP e tenho 46 anos de idade será q consigo me apresentar
Em resposta a foto_1305

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Solicitamos mais informações através do e-mail indicado pelo sr., pois precisamos analisar os PPPs para responder se o sr. tem ou não direito a uma aposentadoria especial.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Adailton Mateus da Paixão
Oi boa noite... Trabalho como motorista de caminhão a uns 30 anos. ..7 destes trinta, trabalhei como autônomo, mas paguei o carnê do INSS. Tenho 50 anos, e gostaría de saber se js posso dar entrada na aposentadoria e como funciona?o que devo fazer... Obrigado
Em resposta a Adailton Mateus da Paixão

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

sidnei
boa tarde tenho 49 de idade e 19 anos de contribuicao com onibus urbano e 5 anos em transportadora mais 5 em outras funçao como porteiro e repositor somando 29 de contribuiçao sera que tenho direito na aposentadoria especial ou ainda falta muito tempo
Em resposta a sidnei

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos, principalmente os Laudos da atividade especial (PPP, SB40, DSS8030) e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Pedro alves dos santos
bom dia. tenho 51 anos, tenho 36 e quatro meses de carteira assinada, já poderia pedir aposentadoria por tempo de contribuição, porém o salário cai muito. minha pergunta é, posso usar o tempo de ppp para somar, idade, tempo de cont. e ppp complementar o tempo e aposentar pelo fator 85/95, trabalho nos correios como motorista desde agosto de 1994, c/ caminhão pesado, porem no ppp o correio coloca: veículos leves, médios e pesasdos. desde já agradeço a ajuda.
Em resposta a Pedro alves dos santos

Olá prezado sr. Pedro.

Entraremos em contato pelo e-mail informado para maiores informações.

Atenciosamente,

TCM Advocacia

Fernando lopes da silva
Ola pessoal, bom dia, trabalho registrado e nas horas vagas como motorista da UBER, consigo algum beneficio com a nota de tomador de serviços que eles me encaminham semanalmente?
Em resposta a Fernando lopes da silva

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Infelizmente não consegue nenhum benefício só com essas notas.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia. 

Antero de Araújo pirangy
Tenho 57 de idade trabalho registrado a mais de 22anos como motorista de diretoria estou com um poblema na coluna cervical cid m54.2 m50.8 gostaria de saber se poso pedir aposentadoria pois meu pescoço chega a travar e sinto muitas dores vivo no medicamento diário por gentileza uma orientação obrigado
Em resposta a Antero de Araújo pirangy

Ola prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer contato e confiança.

Aposentadoria especial de motorista o sr. só pode pedir com 25 anos de efetiva atividade e, pela descrição, ainda não há tempo suficiente.

Diante dos problemas físicos o sr. pode pedir um auxílio-doença/aposentadoria por invalidez e o perito do INSS vai avaliar a condição física do sr, com base nisso o INSS pode conceder ou não um benefício por incapacidade.

O primeiro passo é fazer esse pedido no INSS.

Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida estamos à disposição, entre em contato pelo e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Elias Angelo de Oliveira
boa tarde, gostaria de saber se os senhores poderiam esclarecer uma duvida para mim: tenho 57 anos de idade, trabalho como motorista de caminhão registrado em carteira desde 1984, em 1992 entrei na SABESP ( companhia de saneamento básico do estado de são paulo) onde trabalho até hoje, sempre como motorista de caminhão , sendo que a partir de janeiro de 2011 passei a receber periculosidade,gostaria de saber se eu ja teria direito a aposentadoria especial, ou por tempo de serviço. att.
Em resposta a Elias Angelo de Oliveira

Ola prezado sr. Elias.

Agradecemos o contato.

É fundamental, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar o tempo de contribuição total e o melhor momento para fazer o pedido de sua aposentadoria.

Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

roberto alves
gostaria de u m ma orientaçao atraves de um advogado pois trabalho como motorista
Em resposta a roberto alves

Ola prezado sr. Roberto

Agradecemos o contato, pedimos que entre em contato pelo e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por telefone.

Pode contar conosco para a orientação desejada.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Leonardo Batista
Gostaria de saber se o motorista de ônibus tem direito a aposentadoria especial.
Em resposta a Leonardo Batista

Ola prezado sr. Leonardo

Agradecemos o contato, sim, o motorista de ônibus tem direito à aposentadoria especial.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Rogério Barbosa
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Tive um infarto a 30 dias, estou afastado pelo médico e vou passar em perícia dia 28. Sou motorista de caminhão e viajo pelo nosso país. Gostaria de saber se nesse caso eu tenho direito a aposentadoria. Grato pela atenção
Em resposta a Rogério Barbosa

Ola prezado sr. Rogério

Agradecemos o contato, mas infelizmente as informações apresentadas não são suficientes para uma resposta, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou pelo telefone para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Ricardo Rosseti
Tenho 20 anos como transportador escolar, mas não tenho registro para comprovar, mas sou legalizado na prefeitura de São Paulo todos esses anos, será que consigo essa aposentadoria especial quando tiver os 25 anos?
Em resposta a Ricardo Rosseti

Ola prezado sr. Ricardo.

Agradecemos o contato, mas para conseguir aposentadoria especial de motorista é preciso um laudo que comprove que a atividade é insalubre, caso não tenha é preciso providenciar.

Encaminhamos para um profissional de nossa confiança para confecção do PPP, entre em contato em uma de nossas unidades para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

pedro feitosa de lima
gostaria de tirar algumas duvidas com vcs quem sabe marca um horario em um dos suas advocacia em sao paulo obrigos tele fone 40541185 pedro
Em resposta a pedro feitosa de lima

Prezado Pedro,


Entraremos em contato para marcar um horário.

Agradecemos o contato.

TCM - ADVOCACIA

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