A aposentadoria do médico está classificada como especial devido a exposição permanente a agentes nocivos à saúde (contato com doenças infectocontagiosas).
O direito a aposentadoria especial implica nas seguintes vantagens:
- Exigência de somente 25 anos de contribuição
- Afastamento do fator previdenciário
Para conseguir a aposentadoria especial o médico deve obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto as empresas que trabalhou.
No caso de ser profissional autônomo, deve-se contratar um engenheiro do trabalho para confeccionar o laudo.
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